STJ — 2438449
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 71464a2a3a025b29913ae977764209de1c934eef1025196084e3a809f87e675b
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DIREITO DE IMAGEM.
ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Cuida-se de ação de indenização por danos morais e uso indevido
de imagem, em que o autor alega que a requerida permitiu que dois
funcionários da prefeitura visualizassem imagens das câmeras de
segurança de seu estabelecimento, levando à instauração de processo
administrativo disciplinar contra o requerente, que é servidor
público.
2. Não cabe a esta Corte se manifestar, ainda que para fins de
prequestionamento, acerca de suposta afronta a princípios ou artigos
constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo
Tribunal Federal.
3. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o entendimento do
Tribunal de origem que, com base nos elementos de convicção dos
autos, entendeu que não ocorreu dano moral indenizável, porquanto
demanda a reapreciação de matéria fática, o que é obstado pela
Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.