Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Praça, prédio de escola e terreno estatal sem destinação pertencem ao poder público, mas não recebem o mesmo tratamento. O Código Civil classifica os bens públicos conforme sua finalidade em bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. A categoria influencia utilização, proteção, possibilidade de alienação e necessidade de desafetação. A
Trecho de Bens públicos: classificação, uso e alienação · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bens, publicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
efea0def22bbff5280f3165996af73c39facc58e166094857b7da6f853019d51 - Registro documental:
f2335a57c446c8aa7686f0edc5225827776d2ae0c104f28b1b7a9fb803c256e7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 110 da Lei nº 6.015/1973 autoriza o oficial de registro a retificar o assento, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada por ele, seu representante legal ou procurador, sem prévia autorização judicial e sem manifestação do Ministério Público.
Trecho de Retificação de registro: cartório ou processo judicial · O que o oficial pode corrigir sozinho · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: registro, retificacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2f1ff33f5af9a47e940fe03c163b16f5a0288080c6d7756fd0099924bddb5a39 - Registro documental:
f2335a57c446c8aa7686f0edc5225827776d2ae0c104f28b1b7a9fb803c256e7 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Assinar escritura ou contrato não basta para transferir, entre vivos, a propriedade imobiliária. O art. 1.245 do Código Civil determina que a propriedade se transfere com o registro do título translativo no Registro de Imóveis competente. Enquanto o título não é registrado, o alienante continua a ser havido como dono. O atendimento eletrônico encurta
Trecho de Registro de imóvel: escritura, protocolo e envio eletrônico · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imovel, registro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
80b0788a25967a6ae2ed4b155783e04b69bdc0e40317472a8d274131563583c6 - Registro documental:
f2335a57c446c8aa7686f0edc5225827776d2ae0c104f28b1b7a9fb803c256e7 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 120 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Bens Públicos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-01-10 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2009-09-28 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66 - 2012-01-16 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/88 - 2013-04-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/96 - 2019-06-26 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97 - 2021-02-23 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/99 - 2022-03-14 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2023-03-20 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2025-03-19 — Documento; Carta de ordem (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2025-04-02 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2025-04-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2025-04-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2025-05-20 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2025-05-28 — Documento; Edital (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2025-07-12 — Documento; Edital (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2025-07-14 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2025-08-18 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64 - 2025-08-18 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/119
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2009-09-28 trata do assunto oficial «Bens Públicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/66 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2012-01-16 trata do assunto oficial «Bens Públicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/88 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-04-10 trata do assunto oficial «Bens Públicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/96
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-21T11:08:39.201000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20080110180745
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-01-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f2335a57c446c8aa7686f0edc5225827776d2ae0c104f28b1b7a9fb803c256e7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 120 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-01-10 a 2025-08-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-18
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-08-18
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-08-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-24
- Confirmada (TPU 12266)
- 2025-07-14
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2025-07-14
- Intimação (TPU 12263)
- 2025-07-14
- Intimação (TPU 12263)
- 2025-07-14
- Abandono da causa (TPU 458)
- 2025-07-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-07-12
- Documento (TPU 581)
- 2025-05-28
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 120. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.