Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Por outro lado, quem trabalha sempre no mesmo horário, ainda que puxado, não está em revezamento. A proteção das seis horas nasce justamente da troca periódica de turno; sem essa rotação, aplica-se a jornada comum.
Trecho de Turno ininterrupto de revezamento: 6 horas · Por que 'ininterrupto' não é o intervalo do café · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ininterrupto, revezamento, turno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b3f27999d9e6eb353451bb7ea92103d1f9e67409cc978ef10ace6103834882d5 - Registro documental:
86d030872da64ea2b80b38611e8b7546f2ab1c2ff12557ba6c28572a3f481d4b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8597765b38770097dddf8128c83b124f42025352d6a8cbd74088d13668b4b10a - Registro documental:
86d030872da64ea2b80b38611e8b7546f2ab1c2ff12557ba6c28572a3f481d4b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 358 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Equiparação Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Férias / Gozo / Fruição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Turno Ininterrupto de Revezamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Divisor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-05-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-01-31 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106 - 2022-04-07 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/330 - 2023-07-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/261/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/261 - 2023-07-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/262/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/262 - 2023-07-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/269/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/269 - 2023-07-31 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/270/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/270 - 2023-08-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/279/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/279 - 2023-08-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/280/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/280 - 2023-08-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/281/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/281 - 2023-08-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/288/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/288 - 2023-08-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/289/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/289 - 2023-08-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/297/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/297 - 2023-08-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/298/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/298 - 2023-09-05 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/308/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/308 - 2023-09-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/309/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/309 - 2023-09-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/356 - 2024-03-05 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/357
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-01-31 trata do assunto oficial «Honorários na Justiça do Trabalho»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/106 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2022-04-07 trata do assunto oficial «Honorários na Justiça do Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/330 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-09-07 trata do assunto oficial «Honorários na Justiça do Trabalho»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/356
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-11-17T12:17:36.713265260Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-11-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200511103822
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-05-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 86d030872da64ea2b80b38611e8b7546f2ab1c2ff12557ba6c28572a3f481d4b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 358 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-05-11 a 2024-03-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-03-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-10-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-09-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-09-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-09-09
- Publicação (TPU 92)
- 2023-09-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-09-09
- Publicação (TPU 92)
- 2023-09-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-09-07
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-09-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-09-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-09-05
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Honorários na Justiça do Trabalho | Equiparação Salarial | Férias / Gozo / Fruição | Acúmulo de Função | Horas Extras | Turno Ininterrupto de Revezamento | Adicional de Horas Extras | Divisor | Reflexos | Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação | Hora Noturna Reduzida | Fruição/Gozo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Adicional de Insalubridade | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Salário por Equiparação/Isonomia | Hora Extra/Intervalo
Atos 1–40 de 358. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00242544420205240066 no TRT24 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Honorários na Justiça do Trabalho | Equiparação Salarial | Férias / Gozo / Fruição | Acúmulo de Função | Horas Extras | Turno Ininterrupto de Revezamento | Adicional de Horas Extras | Divisor | Reflexos | Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação | Hora Noturna Reduzida | Fruição/Gozo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Adicional de Insalubridade | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Salário por Equiparação/Isonomia | Hora Extra/Intervalo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÔ. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 358 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-03-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
86d030872da64ea2b80b38611e8b7546f2ab1c2ff12557ba6c28572a3f481d4b. SHA-256 do comentário:aeac981f6e9f226d0f6ad249367639521b1e29d4967d1c9a304bda9b2f736f7c.