STJ — 1988868
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b39ce09f8a568d8d0f14522dc1b835d6634c73c813718afb75dc5ebc1c15f80d
Registro público original completo (JSON)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. RECUSA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA TRATAMENTO DE
CÂNCER DE PRÓSTATA PROSTATAVESICULECTOMIA RADICAL LAPAROSCÓPICA
ROBÓTICA. RECUSA ABUSIVA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Discute-se nos autos a obrigatoriedade de cobertura de
procedimento cirúrgico fora do rol da ANS indicado a paciente com
câncer de próstata.
2. Na hipótese, o TJSP julgou a lide de acordo com a convicção
formada pelos elementos fáticos existentes nos autos, concluindo
pela injusta e abusiva negativa de cobertura ao tratamento
médico-cirúrgico solicitado, por não estar previsto no rol de
procedimentos da ANS. Alterar os fundamentos do acórdão recorrido
demandaria uma reanálise do quadro fático e probatório dos autos, o
que esbarraria na Súmula n. 7.
3. No julgamento do REsp n. 1.733.013/PR, a Quarta Turma firmou o
entendimento de que o rol de procedimentos editado pela ANS não pode
ser considerado meramente exemplificativo. Nesse precedente,
contudo, fez-se expressa ressalva de que a natureza taxativa ou
exemplificativa do aludido rol seria desimportante à análise do
dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em
relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução da ANS (AgInt
no REsp n.1.949.270/SP, relator Ministro Marco buzzi, Quarta Turma,
julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022).
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.