STJ — 2254668
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb6f1fbd6bf9c64500d2c5a682b8a120f1671468dac3e671054a976780da04e3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUSCITAÇÃO DE OFÍCIO DE NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. RECONHECIMENTO. PEDIDO DE JULGAMENTO DO PEDIDO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÕES QUE NÃO PRESCINDEM DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As questões - prescrição da pretensão da recorrida; impossibilidade de cumulação, não alternativa, de adimplemento do preço do contrato mais rescisão contratual; e decadência do direito de anular o negócio jurídico realizado com terceiros, que constituem o pedido principal do recurso - não prescindem de elementos fático-probatórios, sendo de rigor sua análise pela Corte de origem.
- Embora tenham constado informações acerca da prescrição, decadência e cumulação de pedidos no voto do relator, tais questões não foram apreciadas pelo órgão julgador, haja vista a nulidade, referente à existência de litisconsórcio necessário, suscitada de ofício em voto divergente, que foi acolhida por maioria.
- O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa dos arts. 1.021, § 4º e 1.026, § 2º, do CPC, devendo ser analisado caso a caso.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.