STJ — 2370286
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. REEXAME DE PROVAS, SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA NÃO AUTOMÁTICA.
1. Para aplicação da teoria da desconsideração da personalidade
jurídica (art. 50 do Código Civil), exige-se a comprovação de abuso,
caracterizado pelo desvio de finalidade (ato intencional dos sócios
com intuito de fraudar terceiros) ou confusão patrimonial,
requisitos que não se presumem mesmo em casos de dissolução
irregular ou de insolvência da sociedade empresária. Precedentes.
2. Na hipótese, rever o posicionamento do aresto recorrido, que não
acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, pois
ausentes os pressupostos, demandaria reexaminar as circunstâncias
fáticas dos autos, providência incompatível com a via eleita. Súmula
nº 7/STJ.
3. Relativamente à multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, a
Segunda Seção decidiu que a aplicação da referida penalidade não é
automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição
do agravo interno.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2065740 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-08-16 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2095296 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3194541 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-01 · 1 referência(s) em comum
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