STJ — 1660600
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64f66af0946bcef60ec187149fadce9cec3e65f44f32c0e1278e4c55b47c90b2
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO INEXISTENTE. FALSIDADE.
PETIÇÃO DIGITALIZADA. ALEGAÇÃO. PRECLUSÃO. COMPROVAÇÃO MÍNIMA.
AUSÊNCIA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ÔNUS. PARTE RECORRENTE. DECISÃO
AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a alegação de erro de
digitalização deve ser comprovada por meio de certidão oriunda do
tribunal de origem na primeira oportunidade em que couber à parte
falar nos autos, sob pena de preclusão.
2. A jurisprudencial consolidada no STJ entende que é ônus da parte
aferir e fiscalizar a correta instrução do processo.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.