Incidente de Falsidade Infância e Juventude — Objetos de cartas precatórias cíveis/de ordem — TJSP 00036457220228260451

Classe: Incidente de Falsidade Infância e JuventudeÓrgão: JURI/EXECUCOES DE PIRACICABAGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-04-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d1b95ba50ea157b399288a17ea2e7a592a967427a13c96444921c8636006c79

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00036457220228260451 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Incidente de Falsidade Infância e Juventude” e “Objetos de cartas precatórias cíveis/de ordem”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “JURI/EXECUCOES DE PIRACICABA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-05-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8d1b95ba50ea157b399288a17ea2e7a592a967427a13c96444921c8636006c79. SHA-256 do comentário: c840e7c70a26145b9fb7879b31e17b43c9f6f8fd16a85a0ff9ff9ea05b90426f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 379 do STJ: Objetos de cartas precatórias cíveis/de ordem

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 379, o STJ fixou a seguinte tese: “Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 379 do STJ: Objetos de cartas precatórias cíveis/de ordem · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cartas, civeis, objetos, ordem, precatorias.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0ddf230e9ffd415fa462a876f9169a905ed0a50b5a1d3f65c375f8b76a490a27
  • Registro documental: 8d1b95ba50ea157b399288a17ea2e7a592a967427a13c96444921c8636006c79
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-04-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-04-25 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-05-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2022-05-05 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2022-05-05 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2022-05-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-05T01:20:23.098660644Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220419171836
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-04-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8d1b95ba50ea157b399288a17ea2e7a592a967427a13c96444921c8636006c79

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-04-25 a 2022-05-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-05-05
Definitivo (TPU 246)
2022-05-05
Expedição de documento (TPU 60)
2022-05-05
Remessa (TPU 123)
2022-05-04
Mero expediente (TPU 11010)
2022-04-25
Conclusão (TPU 51)
2022-04-25
Recebimento (TPU 981)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Objetos de cartas precatórias cíveis/de ordem

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-04-25T16:22:38.000Z — Recebimento (TPU 981)
  2. 2022-04-25T17:17:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2022-05-04T17:03:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2022-05-05T09:45:01.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  5. 2022-05-05T10:12:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  6. 2022-05-05T12:12:37.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.