STJ — 1431906

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2024-03-11Data Publicacao: 2024-03-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 57c241ae8dd0dfdef5efd9fdb2429a6a2794ab8ddd587cf2b2c83f83fb1211db

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MENSALIDADE. REAJUSTE ANUAL. SINISTRALIDADE. ANS. ÍNDICES. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLANOS INDIVIDUAIS. PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO. NECESSIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é de que não há falar em aplicação dos índices de reajuste previstos aos planos individuais e aprovados pela ANS nos planos de saúde coletivos.
  2. É possível reajustar anualmente os contratos de plano de saúde coletivos, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade.
  3. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MENSALIDADE. REAJUSTE ANUAL. SINISTRALIDADE. ANS. ÍNDICES. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLANOS INDIVIDUAIS. PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO. NECESSIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é de que não há falar em aplicação dos índices de reajuste previstos aos planos individuais e aprovados pela ANS nos planos de saúde coletivos. 2. É possível reajustar anualmente os contratos de plano de saúde coletivos, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade. 3. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONTRATOS DE SAÚDE COLETIVOS - REAJUSTE) STJ - <<AgInt no REsp 2030721>>-SP, <<AgInt no REsp 2014417>>-SP (AGRAVO INTERNO - INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - <<AgInt no AREsp 1274492>>-SP, <<AgInt no REsp 1571347>>-GO

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.