STJ — 2070764
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b9b3eb79f4f1c6446bf37394922acae1d4d420ec8f9f66f68fd29f1a9deab8e
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DIREITO DO
CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEMANDA ANTERIOR. TARIFA.
ILEGALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. COBRANÇA. COISA JULGADA. OFENSA.
INEXISTÊNCIA. DEMANDAS DISTINTAS. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. É possível o ajuizamento de ação autônoma para pleitear,
exclusivamente, a restituição da quantia referente aos juros
remuneratórios incidentes sobre tarifas consideradas inválidas,
desde que a matéria não tenha sido objeto do pedido inicial e/ou
decidida de forma expressa na ação anterior. Precedentes
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula nº
568/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.