STJ — 2045320
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 628e5c19855d940ecd264d98f4b9d4dd0ab8030364b74350118796e3900124eb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ABUSIVIDADE DE TARIFAS. AÇÃO ANTERIOR. JUROS E ENCARGOS. AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o pedido de devolução dos valores pagos referentes à tarifa ilegal abrange, por consequência lógica, a restituição dos respectivos encargos, sendo incabível o ajuizamento de nova ação para rediscutir essa matéria, sob pena de ofensa à coisa julgada.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ABUSIVIDADE
DE TARIFAS. AÇÃO ANTERIOR. JUROS E ENCARGOS. AJUIZAMENTO DE NOVA
AÇÃO. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o pedido de
devolução dos valores pagos referentes à tarifa ilegal abrange, por
consequência lógica, a restituição dos respectivos encargos, sendo
incabível o ajuizamento de nova ação para rediscutir essa matéria,
sob pena de ofensa à coisa julgada.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(OFENSA À COISA JULGADA)
STJ - <<REsp 1899115>>-PB, <<AgInt no REsp 2045088>>-PB,
<<AgInt no REsp 2001022>>-PB,
<<AgInt no REsp 1993200>>-PB,
<<AgInt no REsp 2017311>>-PB
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.