Agravo de Petição — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000110520165030149

Classe: Agravo de PetiçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Poços de CaldasGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-06-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6728950c4693349f857d7bbfaf9c5fd5f38c8870fb3b87d6c555674f93951c82

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640
  • Registro documental: 6728950c4693349f857d7bbfaf9c5fd5f38c8870fb3b87d6c555674f93951c82
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 1 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-06-21 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:05:06.445266331Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-06-21T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-06-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 6728950c4693349f857d7bbfaf9c5fd5f38c8870fb3b87d6c555674f93951c82

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 1 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-06-21 a 2016-06-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-21
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Adicional Noturno | Adicional | Honorários Advocatícios | Gratificação por Tempo de Serviço | Horas in Itinere | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–1 de 1. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-21T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.