STJ — 2045604
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 461268e3209113bebe6eaaba468bc76ead8d5ca95b03ba2075da7c48359a6a3d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA. DESNECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.818.564/DF, fixou o entendimento de que "é cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística" (Tema 1025).
- A ausência de matrícula individualizada do imóvel não impede a caracterização da usucapião.
- Na hipótese dos autos, impõe-se o retorno dos autos à origem para que prossiga no julgamento, verificando se houve ou não o preenchimento dos requisitos para a aquisição originária da propriedade.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE
MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA. DESNECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM.
1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.818.564/DF,
fixou o entendimento de que "é cabível a aquisição de imóveis
particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por
usucapião, ainda que pendente o processo de regularização
urbanística" (Tema 1025).
2. A ausência de matrícula individualizada do imóvel não impede a
caracterização da usucapião.
3. Na hipótese dos autos, impõe-se o retorno dos autos à origem para
que prossiga no julgamento, verificando se houve ou não o
preenchimento dos requisitos para a aquisição originária da
propriedade.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARTICULARES - SETOR TRADICIONAL DE PLANALTINA
- USUCAPIÃO - PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA)
STJ - <<REsp 1818564>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1025)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.