Liberdade Provisória com ou sem fiança — Livramento Condicional — TJPA 00003733320108140093

Classe: Liberdade Provisória com ou sem fiançaÓrgão: VARA ÚNICA DE SANTARÉM NOVOGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-08-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c0f13e81db685e7d128b11e4cf625e4d37c3bddcb9345dae8f641511209a7a1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003733320108140093 no TJPA começa pela combinação de classe e assunto: “Liberdade Provisória com ou sem fiança” e “Livramento Condicional”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DE SANTARÉM NOVO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 4 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-01-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2c0f13e81db685e7d128b11e4cf625e4d37c3bddcb9345dae8f641511209a7a1. SHA-256 do comentário: b9a4e2a1ca4b7d34275888776de6659d588676c15dfce52eaf8eccdae31dd7f4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Livramento condicional: requisitos e condições

Tema documentado no texto da fonte

Em crime hediondo, tortura, tráfico de drogas, tráfico de pessoas e terrorismo, o art. 83, V, exige mais de dois terços e ausência de reincidência específica. Essa regra não supera vedações expressas: a redação atual do art. 112 da LEP impede o livramento, entre outras hipóteses, no hediondo ou equiparado com resultado morte para primário, no feminicídio para primário, no comando de organização criminosa ultraviolenta estruturada para crime hediondo ou equiparado e na reincidência em hediondo ou equiparado com resultado morte. A data do fato deve ser conferida, porque norma posterior mais severa não retroage.

Trecho de Livramento condicional: requisitos e condições · O art. 83 exige mais de um terço ou mais da metade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: condicional, livramento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b6a33e83491f616e7034f2b6729da2029260db48ce4b6aae0b6d24528c06b9d6
  • Registro documental: 2c0f13e81db685e7d128b11e4cf625e4d37c3bddcb9345dae8f641511209a7a1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade

Tema documentado no texto da fonte

Relaxar a prisão ilegal, convertê-la em preventiva quando presentes seus requisitos, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança: entre essas três opções, obriga o art. 310 do Código de Processo Penal que o juiz decida em até 24 horas, recebido o auto de prisão em flagrante. A liberdade provisória sem fiança costuma ser a regra quando não há motivo para prisão preventiva, ainda que o crime imputado seja grave.

Trecho de Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade · Decisão obrigatória em até 24 horas · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: liberdade, provisoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4ff53b73a0f8b117bbd1ab9a2764d73eb56b76c8dfcb88bdd587fc13777f17d4
  • Registro documental: 2c0f13e81db685e7d128b11e4cf625e4d37c3bddcb9345dae8f641511209a7a1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-08-04 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-01-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-01-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-03-19T22:49:19.611000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-03-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110804104442
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-08-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2c0f13e81db685e7d128b11e4cf625e4d37c3bddcb9345dae8f641511209a7a1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-08-04 a 2020-01-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-24
Definitivo (TPU 246)
2020-01-24
Definitivo (TPU 246)
2020-01-24
Definitivo (TPU 246)
2011-08-04
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Livramento Condicional

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-08-04T10:44:42.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6921",
        "nome": "VARA ÚNICA DE SANTARÉM NOVO"
      }
    }
  2. 2020-01-24T09:28:29.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6921",
        "nome": "VARA ÚNICA DE SANTARÉM NOVO"
      }
    }
  3. 2020-01-24T10:31:44.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6921",
        "nome": "VARA ÚNICA DE SANTARÉM NOVO"
      }
    }
  4. 2020-01-24T10:31:44.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6921",
        "nome": "VARA ÚNICA DE SANTARÉM NOVO"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.