STJ — 2378339
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL C.C. OBRIGAÇÃO
DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE
DISTRIBUIÇÃO. PRODUTOS ORTOPÉDICOS. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AFRONTA À BOA-FÉ CONTRATUAL.
AFRONTA AO ART. 47 DA LEI Nº 12.529/2011. INVIABILIDADE DE ANÁLISE.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
(e-STJ, fls. 1.577/1.578)
1. Não se reconhecem a omissão e a negativa de prestação
jurisdicional quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as
questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para
o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à
pretensão da parte.
2. Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no
especial, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula
nº 282 do STF.
3. A reanálise do entendimento de que caracterizada a sucumbência
recíproca, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no
óbice da Súmula nº 7 do STJ.
4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.