STJ — 2448922
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ff30148a11faa1013462752b9693f572b8fd5728adb4f9595594540706ab8aba
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. LUCROS CESSANTES. SÚMULA N. 282 E 356/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No recurso especial, a parte limitou-se a apontar a violação do art. 489, § 1º, do CPC, sem especificar, todavia, quais incisos foram contrariados, o que atrai a incidência do óbice na Súmula 284 do STF.
- O Tribunal de origem não abordou a questão de eventuais lucros cessantes em razão do atraso na entrega da obra. Incidência das Súmula n. 282 e 356/STF.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser possível a inversão da cláusula penal moratória em favor do consumidor no caso de inadimplemento do promitente vendedor, consubstanciado pela ausência de entrega do imóvel no prazo acordado.
- O simples inadimplemento contratual, em regra, não configura dano indenizável. Contudo, também é pacífico o entendimento desta Corte superior de que o atraso na entrega por longo período pode configurar causa de dano moral indenizável. Precedentes. Agravo improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DO
DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. LUCROS CESSANTES. SÚMULA N.
282 E 356/STF.
1. No recurso especial, a parte limitou-se a apontar a violação do
art. 489, § 1º, do CPC, sem especificar, todavia, quais incisos
foram contrariados, o que atrai a incidência do óbice na Súmula 284
do STF.
2. O Tribunal de origem não abordou a questão de eventuais lucros
cessantes em razão do atraso na entrega da obra. Incidência das
Súmula n. 282 e 356/STF.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de ser possível a inversão da cláusula penal moratória
em favor do consumidor no caso de inadimplemento do promitente
vendedor, consubstanciado pela ausência de entrega do imóvel no
prazo acordado.
4. O simples inadimplemento contratual, em regra, não configura dano
indenizável. Contudo, também é pacífico o entendimento desta Corte
superior de que o atraso na entrega por longo período pode
configurar causa de dano moral indenizável. Precedentes.
Agravo improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - DANO MORAL)
STJ - <<REsp 1631485>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 971),
<<AgInt no AgInt no AREsp 2263853>>-MA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.