STJ — 2311614
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6638c566bf2c9b6b5f687d0e6bb499d604e2172606a32caf097ee506f0f931e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CREDOR QUE PODE DIRECIONAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA A QUALQUER DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem limitou-se a consignar a ausência de litisconsórcio necessário no cumprimento de sentença, sem abordar a questão pelo viés pretendido pela parte, a respeito da presença ou ausência dos codevedores na fase de liquidação. Art. 511 do CPC não prequestionado. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF.
- De acordo com a jurisprudência do STJ, "não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, porquanto facultado ao credor optar pelo ajuizamento entre um ou outro dos devedores. Assim, reconhecida a solidariedade entre a União, o Banco Central e o Banco do Brasil, é possível direcionar o cumprimento provisório da sentença a qualquer um deles" (REsp n. 1.948.316/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/11/2021, DJe de 29/11/2021). Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.