STJ — 1931024
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 52f2b7f4dc89baf2d6cc3bd254bd81309271e62d58b44756f86728ce695c1b37
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RISCO DE DESLIZAMENTO DE ENCOSTAS. MORRO DO CAVALÃO. MUNICÍPIO DE NITERÓI E EMUSA. COMPROVAÇÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE RISCO DE DESLIZAMENTO DE ENCOSTA. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. PROTEÇÃO E GARANTIA DOS DIREITOS À MORADIA SEGURA, À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À VIDA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública contra o Município de Niterói e a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (EMUSA), objetivando provimento judicial que determinasse aos réus diversas obrigações de fazer para, em síntese, garantir moradia digna e segura aos moradores da encosta localizada no Morro do Cavalão.
- Verifica-se que foi com base nos elementos de convicção que o acórdão recorrido concluiu: a) a petição inicial não é inepta; b) houve comprovação quanto à existência de risco de deslizamento de encosta na área objeto da presente ação e quanto à necessidade de realização de obras de contenção/estabilização; c) o município recorrente não conseguiu provar a questão referente ao impacto financeiro das medidas adotadas.
- É evidente que a revisão desses posicionamentos, in casu, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inadmissível na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- A Corte local, no enfrentamento da matéria, consignou: "Portanto, indubitável a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário para a proteção, primordialmente, da vida das famílias residentes nessa área de risco, sem qualquer violação ao princípio da separação dos poderes, pois o que se está exercendo é a competência constitucional de atuação nos casos de lesão ou ameaça a direitos, quais sejam, à vida, à dignidade, à moradia e ao meio ambiente, uma vez que qualquer ocorrência de fortes chuvas pode tirar-lhes o pouco que têm e o tudo que são" (fl. 1333, e-STJ).
- O acórdão recorrido sopesou o exame dos documentos juntados aos autos com princípios e fundamentos constitucionais da República Federativa do Brasil, como a preservação da vida, o direito à moradia digna e segura, dignidade da pessoa humana, etc. Por outro lado, a análise de questão cujo deslinde reclama apreciação de matéria de natureza constitucional é descabida em Recurso Especial, sendo sua apreciação de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.