STJ — 2270530

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2024-04-08Data Publicacao: 2024-04-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0dadbdacd1789bec9fe4f1b12b6c9a8c941dbb903994e0b126ffd3d8dfa947c7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO OBTIDO PELA PARTE ADVERSA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. TESE RELATIVA A HONORÁRIOS PREJUDICADA. Em razão do provimento dado ao agravo interno da parte adversa, onde cassado o acórdão recorrido e expressamente determinado o retorno dos autos à origem para o julgamento de questões remanescentes suscitadas na apelação da agravada (entre elas a inadequação da base de cálculo da verba honorária fixada em favor da autora, ora agravada), ficam prejudicadas as questões suscitadas pelos agravantes. Agravo interno não conhecido.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO OBTIDO PELA PARTE ADVERSA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. TESE RELATIVA A HONORÁRIOS PREJUDICADA. Em razão do provimento dado ao agravo interno da parte adversa, onde cassado o acórdão recorrido e expressamente determinado o retorno dos autos à origem para o julgamento de questões remanescentes suscitadas na apelação da agravada (entre elas a inadequação da base de cálculo da verba honorária fixada em favor da autora, ora agravada), ficam prejudicadas as questões suscitadas pelos agravantes. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.