STJ — 2094335

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2024-04-08Data Publicacao: 2024-04-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c22cda4c4a7cf53c8324c6c5565d0fcffa7118eaa12d16f0f3e9615297a49719

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
  • Registro documental: c22cda4c4a7cf53c8324c6c5565d0fcffa7118eaa12d16f0f3e9615297a49719
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE TAXAS DECLARADAS ILEGAIS EM OUTRA DEMANDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA/PRECLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Sem razão o agravante quando persiste na tese de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem. Conforme assentado na decisão monocrática, houve manifestação suficiente sobre o ponto considerado omitido (violação da coisa julgada/preclusão do direito de cobrar os juros remuneratórios sobre os valores das taxas declaradas ilegais em ação anterior).
  2. No mérito, a decisão agravada está fundamentada em precedente desta Corte que não foi desqualificado pelo insurgente, razão pela qual permanece hígido o entendimento.
  3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE TAXAS DECLARADAS ILEGAIS EM OUTRA DEMANDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA/PRECLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sem razão o agravante quando persiste na tese de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem. Conforme assentado na decisão monocrática, houve manifestação suficiente sobre o ponto considerado omitido (violação da coisa julgada/preclusão do direito de cobrar os juros remuneratórios sobre os valores das taxas declaradas ilegais em ação anterior). 2. No mérito, a decisão agravada está fundamentada em precedente desta Corte que não foi desqualificado pelo insurgente, razão pela qual permanece hígido o entendimento. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.