STJ — 1851504

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2024-04-15Data Publicacao: 2024-04-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f52506c4dbcb47bb3a9db98970b676965350d41c31e07518c166249e0d28d7f0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZÕES RECURSAIS QUE APONTAM OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES, DESTINADA A PÔR FIM AO LITÍGIO, SEM A PARTICIPAÇÃO E ANUÊNCIA DOS ADVOGADOS EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA. DIREITO AUTÔNOMO E EXCLUSIVO DO ADVOGADO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É incabível a interposição do agravo interno com o objetivo de sanar eventual omissão contida na decisão agravada, sendo os embargos de declaração a via adequada para tal fim.
  2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a transação realizada pelas partes, sem a concordância dos advogados, não prejudica o direito aos honorários advocatícios sucumbenciais, que são de titularidade exclusiva do causídico, possuindo absoluta autonomia em relação ao direito discutido na subjacente ação. Precedentes.
  3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZÕES RECURSAIS QUE APONTAM OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES, DESTINADA A PÔR FIM AO LITÍGIO, SEM A PARTICIPAÇÃO E ANUÊNCIA DOS ADVOGADOS EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA. DIREITO AUTÔNOMO E EXCLUSIVO DO ADVOGADO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. É incabível a interposição do agravo interno com o objetivo de sanar eventual omissão contida na decisão agravada, sendo os embargos de declaração a via adequada para tal fim. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a transação realizada pelas partes, sem a concordância dos advogados, não prejudica o direito aos honorários advocatícios sucumbenciais, que são de titularidade exclusiva do causídico, possuindo absoluta autonomia em relação ao direito discutido na subjacente ação. Precedentes. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SANEAMENTO DE OMISSÃO - AGRAVO INTERNO) STJ - <<AgInt no REsp 2031834>>-RS, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1531976>>-GO (TRANSAÇÃO REALIZADA PELAS PARTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS) STJ - <<AgInt no REsp 1734412>>-PB, <<EDcl no AgInt no REsp 1385196>>-PR, <<AgInt no AREsp 1927924>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.