STJ — 2438543
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36410a4a1fff46fcf80aaddbee2b890bf74b6ff2d663a1e1d53062a2435c7b56
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONFIGURADAS. IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE PAGAMENTO DOS ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DOCUMENTOS JUNTADOS NA RÉPLICA PELAS AGRAVADAS. IRRELEVÂNCIA PARA JULGAMENTO DA CAUSA. NULIDADE NÃO VISLUMBRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
- O colegiado estadual, ao manter o decreto prisional, asseverou que o recorrente não comprovou, de forma cabal, a alegada "impossibilidade absoluta" de pagamento dos alimentos buscados pelas agravadas. Rever tal conclusão esbarra no óbice da Súmula 7 desta Corte.
- A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que "a nulidade decorrente de juntada de documentos novos, sem intimação da parte contrária, configura-se apenas na hipótese em que eles forem relevantes para o julgamento da causa" (AgInt no REsp n. 1.667.371/PB, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 11/2/2021). 3.1. No presente caso, o Tribunal de origem consignou que os documentos novos juntados pelas agravadas "não foram considerados para o decreto prisional, já que abordavam a capacidade financeira do recorrente, analisada por ocasião da fixação dos alimentos". Portanto, não se vislumbra a nulidade apontada.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.