STJ — 2306604
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ff7adecefc6a88bc01762f0ce82a6c8fbdfc9e94bc2b2e20407da0f01826ca34
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. FUNGIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça entende que, no sistema vigente do Código de Processo Civil, a apelação é o único recurso cabível contra a decisão que extingue o cumprimento de sentença.
- Não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade em casos de interposição do recurso incabível em virtude da ausência de dúvida objetiva, caracterizando erro grosseiro. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. RECURSO
CABÍVEL. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. FUNGIBILIDADE. NÃO CABIMENTO.
ERRO GROSSEIRO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, no sistema vigente do
Código de Processo Civil, a apelação é o único recurso cabível
contra a decisão que extingue o cumprimento de sentença.
2. Não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade em casos
de interposição do recurso incabível em virtude da ausência de
dúvida objetiva, caracterizando erro grosseiro. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO - RECURSO CABÍVEL)
STJ - <<AgInt no AREsp 2254903>>-SP,
<<AgInt no AgInt no AREsp 2155627>>-SP
(INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1380373>>-SC,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1137181>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.