STJ — 1674618

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2021-12-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c18b880296c2edc879de9ba713cb66067193cd4fcbcd71ea4b91fe04370180cf

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. TEMA 1.075/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema de Repercussão Geral n. 1.075, firmou o entendimento de ser inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator, sob pena de se verificar grave prejuízo à isonomia e à efetividade da prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.