STJ — 1481543

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2024-04-15Data Publicacao: 2024-04-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 122e422db2c413803420bdddcd6e9349fc4086c28573abefe721fad3f77699dc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRANQUIA. CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. CULPA RECÍPROCA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. JULGAMENTO INFRA OU CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CIRCULAR. NÃO ENTREGA. IRRELEVÂNCIA. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há omissão ou deficiência de fundamentação quando a decisão recorrida aborda todos os pontos relevantes para a solução da controvérsia.
  2. Não há decisão citra ou infra petita quando o acórdão recorrido, reconhecendo a culpa recíproca das partes, atende ao pedido de rescisão contratual formulado na inicial.
  3. Na hipótese, rever o entendimento do julgado, que concluiu que o descumprimento da obrigação de entregar a circular de franquia no prazo legal não teria sido determinante para o insucesso do negócio, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. Precedente.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRANQUIA. CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. CULPA RECÍPROCA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. JULGAMENTO INFRA OU CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CIRCULAR. NÃO ENTREGA. IRRELEVÂNCIA. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. Não há omissão ou deficiência de fundamentação quando a decisão recorrida aborda todos os pontos relevantes para a solução da controvérsia. 2. Não há decisão citra ou infra petita quando o acórdão recorrido, reconhecendo a culpa recíproca das partes, atende ao pedido de rescisão contratual formulado na inicial. 3. Na hipótese, rever o entendimento do julgado, que concluiu que o descumprimento da obrigação de entregar a circular de franquia no prazo legal não teria sido determinante para o insucesso do negócio, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. Precedente. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONTRATO DE FRANQUIA - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR A CIRCULAR - REEXAME DE PROVAS) STJ - <<AgRg no AREsp 572553>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.