STJ — 2403412
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0b20f07b58be816a894d7f430a447961634f2c21620baac7419d1141a6a6c9c
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- TESES QUANTO À ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, COBRANÇA INDEXADA AO CDI E INDEVIDA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ALÍNEA A. SÚMULA 284/STF. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 3. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INDEFERIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 4. MORA CARACTERIZADA. ACÓRDÃO EM PERFEITA HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
- A argumentação apresentada no recurso mostra-se deficiente, atraindo, assim, a incidência do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
- A alegação de cerceamento de defesa não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem. Portanto, ausente o prequestionamento, entendido como a necessidade de ter o tema objeto do recurso sido examinado na decisão atacada. Incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF.
- Não há como desconstituir o entendimento delineado no acórdão impugnado (pedido genérico de inversão do ônus da prova), sem que se proceda ao reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ.
- O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte (Tema 972/STJ) no sentido de que "a abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora", a atrair a incidência da Súmula 83/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
1. TESES QUANTO À ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, COBRANÇA
INDEXADA AO CDI E INDEVIDA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS VIOLADOS.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ALÍNEA A. SÚMULA 284/STF. 2.
CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E
356/STF. 3. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INDEFERIDO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 4. MORA CARACTERIZADA.
ACÓRDÃO EM PERFEITA HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A argumentação apresentada no recurso mostra-se deficiente,
atraindo, assim, a incidência do verbete n. 284 da Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
2. A alegação de cerceamento de defesa não foi objeto de apreciação
pelo Tribunal de origem. Portanto, ausente o prequestionamento,
entendido como a necessidade de ter o tema objeto do recurso sido
examinado na decisão atacada. Incidem, no ponto, as Súmulas 282 e
356/STF.
3. Não há como desconstituir o entendimento delineado no acórdão
impugnado (pedido genérico de inversão do ônus da prova), sem que se
proceda ao reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se
admite nesta instância extraordinária, em decorrência do disposto na
Súmula 7/STJ.
4. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a
jurisprudência desta Corte (Tema 972/STJ) no sentido de que "a
abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a
mora", a atrair a incidência da Súmula 83/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS - DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2444719>>-RS
(ABUSIVIDADE DE ENCARGOS ACESSÓRIOS DO CONTRATO - MORA)
STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 972, <<REsp 1823341>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1908735>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1612738>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.