Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 154 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crimes contra as Relações de Consumo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Crimes contra a Fauna Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Aplicação da Pena Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Fato Atípico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-10-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2020-12-04 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2021-02-23 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2021-05-12 — Não Conhecimento de recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70 - 2021-06-23 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2021-08-25 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2021-10-26 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2021-10-27 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2021-11-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2021-12-16 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2021-12-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2022-02-03 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2022-02-08 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2022-02-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2022-03-22 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/150 - 2022-03-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2022-04-06 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91 - 2022-04-19 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-12-04 trata do assunto oficial «Crimes contra as Relações de Consumo»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2021-02-23 trata do assunto oficial «Crimes contra as Relações de Consumo»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/65 - O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2021-05-12 trata do assunto oficial «Crimes contra as Relações de Consumo»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-04-30T18:53:09.636691601Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2021-03-16T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-03-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 2a5ef7de72c9e673601454b734350f74bcd4f9ea89486904e8e216ef2cb269d3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 154 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-10-07 a 2022-04-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-04-19
- Remessa (TPU 123)
- 2022-04-06
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-03-29
- Petição (TPU 85)
- 2022-03-29
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2022-03-25
- Publicação (TPU 92)
- 2022-03-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-03-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-03-22
- Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
- 2022-03-07
- Publicação (TPU 92)
- 2022-03-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-03-04
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2022-02-14
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Crimes contra as Relações de Consumo | Crimes contra a Fauna | Aplicação da Pena | Fato Atípico
Atos 1–40 de 154. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004777920198160052 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Divergência em Recurso Especial” e “Crimes contra as Relações de Consumo | Crimes contra a Fauna | Aplicação da Pena | Fato Atípico”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VICE-PRESIDÃNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 154 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2022-04-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2a5ef7de72c9e673601454b734350f74bcd4f9ea89486904e8e216ef2cb269d3. SHA-256 do comentário:f73da8dab12d2b325a1d3307d34e5fea007e99dc6ee2b427954af9929e923a32.