Exceção de Incompetência Infância e Juventude — Incapacidade Laborativa Permanente — TJSP 00375355220108260053

Classe: Exceção de Incompetência Infância e JuventudeÓrgão: 06 ACIDENTES TRABALHO DE CENTRALGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-07-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39a403de405741e4e9733bb0f12972cbd40bb98aaad8864863e6dceab5919404

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.524.426 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de abril de 2023, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de exceção de incompetência, legitimidade ativa e sucessão empresarial. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: excecao, incompetencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8a1ce1ab12d86ef9fd51a5f25aa3005d770ef01f92bd63dcfdb157ea17847d53
  • Registro documental: 39a403de405741e4e9733bb0f12972cbd40bb98aaad8864863e6dceab5919404
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-07-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-07-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2010-08-03 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2010-08-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2010-10-15 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2010-10-22 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2010-11-12 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2010-11-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2021-12-06 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-09-26T04:08:34.662704799Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-07-29T11:25:44.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 39a403de405741e4e9733bb0f12972cbd40bb98aaad8864863e6dceab5919404

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-07-29 a 2021-12-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-12-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2010-11-16
Publicação (TPU 92)
2010-11-12
Remessa (TPU 123)
2010-10-22
Expedição de documento (TPU 60)
2010-10-15
Improcedência (TPU 220)
2010-08-04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2010-08-03
Remessa (TPU 123)
2010-07-29
Mero expediente (TPU 11010)
2010-07-29
Recebimento (TPU 981)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Incapacidade Laborativa Permanente

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-07-29T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  2. 2010-07-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2010-08-03T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2010-08-04T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2010-10-15T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  6. 2010-10-22T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  7. 2010-11-12T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  8. 2010-11-16T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2021-12-06T01:09:05.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.