Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
e9aeb40740a9a261f00a13a44c8e1ecce6466092892647bdd0d79f1c717d8220 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 97, inciso IV, do CTN estabelece que somente a lei pode fixar a base de cálculo do tributo e sua alteração, ressalvadas as exceções expressamente previstas no próprio Código. Isso significa que nenhum decreto, portaria ou instrução normativa pode, por conta própria, mudar sobre qual valor o imposto incide — só uma lei em sentido estrito tem esse poder.
Trecho de Base de cálculo: sobre qual valor incide o tributo · Só a lei pode fixar a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: base, calculo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
da3d4a07689b3cc639b2cc57617104a3be369b19a7ab790d787bd374138fbc5e - Registro documental:
e9aeb40740a9a261f00a13a44c8e1ecce6466092892647bdd0d79f1c717d8220 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154 - Registro documental:
e9aeb40740a9a261f00a13a44c8e1ecce6466092892647bdd0d79f1c717d8220 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-10-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-10-23 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-10-23 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-10-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-10-26 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-10-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-10-26 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-10-26 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-01-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-01-11 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-01-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-01-12 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-02-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-02-27 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-02-27 trata do assunto oficial «Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-03-21T16:51:27.040889952Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2023-10-18T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-10-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: e9aeb40740a9a261f00a13a44c8e1ecce6466092892647bdd0d79f1c717d8220
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-10-09 a 2024-02-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-02-27
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-02-27
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-01-12
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2024-01-12
- Petição (TPU 85)
- 2024-01-11
- Publicação (TPU 92)
- 2024-01-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-10-26
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2023-10-26
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-10-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-10-26
- Petição (TPU 85)
- 2023-10-23
- Remessa (TPU 123)
- 2023-10-23
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão | Base de Cálculo | Honorários Advocatícios | Penhora / Depósito/ Avaliação
Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004767220218269000 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Criminal” e “Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão | Base de Cálculo | Honorários Advocatícios | Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO PAULO SÃRGIO DOMINGUES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-02-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
e9aeb40740a9a261f00a13a44c8e1ecce6466092892647bdd0d79f1c717d8220. SHA-256 do comentário:bd62eeae003155229c7eba2a890690ccc31badba637ed9880cc94b985c55cd6d.