Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00008859220105040271 no TST começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo” e “Indenizaçao por Dano Moral | Acidente de Trabalho | Indenização por Dano Material | Honorários Advocatícios | Juros | Correção Monetária | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Material”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GAB. DO MINISTRO ALOYSIO CORREA DA VEIGA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2016-01-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 69294ea27ecbd6077ea168de23efece61044c719ed49b1246ae252cd8bf0a498. SHA-256 do comentário: 4d40c1783eb56304e922fceb639142b86a5096298910b83b0ca9706ff1057c59.
Outros registros com o mesmo número
Foram encontrados outros registros no índice com o mesmo número e tribunal.
A coincidência não comprova continuidade, conteúdo integral ou desfecho. Os dados e hashes abaixo são do índice; cada registro deve ser conferido individualmente.
Registro 1068369 — Gabinete da Presidencia · SUP · atualização: 2020-09-15 · SHA-256 no índice: 9d5f70a9cf8aa13c8e1484ab1d0377f50950308128f880f600a5eff97212f759
Registro 385364 — GAB. DO MINISTRO IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO · SUP · atualização: 2023-07-29 · SHA-256 no índice: 1d0e0482f3cc025d93d22d84e695aa76a5b5158b76608e574d660eba192f61bd
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Tudo começa no enquadramento. O art. 19 da Lei 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho. A lei ainda equipara a esse conceito situações como o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais, o que amplia bastante o alcance da proteção.
Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Indenizaçao por Dano Moral Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
Acidente de Trabalho Fonte: /resposta/corpo/assuntos/1/nome
Indenização por Dano Material Fonte: /resposta/corpo/assuntos/2/nome
2014-08-18 — Petição; Agravo em recurso extraordinário (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
2014-08-18 — Petição; Agravo em recurso extraordinário (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
2014-09-01 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
2015-11-11 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
2015-11-11 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
2015-11-11 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
2015-11-19 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
2015-11-30 — Publicação; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
2016-01-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
2016-01-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário» em 2014-08-06 trata do assunto oficial «Indenizaçao por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-01-29 trata do assunto oficial «Indenizaçao por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-01-29 trata do assunto oficial «Indenizaçao por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-01-12T18:34:16.514000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-01-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130601220132
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-06-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 69294ea27ecbd6077ea168de23efece61044c719ed49b1246ae252cd8bf0a498
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-06-01 a 2016-01-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2016-01-29
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-01-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-01-29
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-12-11
Publicação (TPU 92)
2015-12-10
Publicação (TPU 92)
2015-12-07
Não-Provimento (TPU 239)
2015-12-01
Inclusão em pauta (TPU 12104)
2015-11-30
Publicação (TPU 92)
2015-11-19
Remessa (TPU 123)
2015-11-12
Conclusão (TPU 51)
2015-11-12
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2015-11-11
Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Indenizaçao por Dano Moral | Acidente de Trabalho | Indenização por Dano Material | Honorários Advocatícios | Juros | Correção Monetária | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Material
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00008859220105040271 no TST começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo” e “Indenizaçao por Dano Moral | Acidente de Trabalho | Indenização por Dano Material | Honorários Advocatícios | Juros | Correção Monetária | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Material”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GAB. DO MINISTRO ALOYSIO CORREA DA VEIGA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2016-01-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
69294ea27ecbd6077ea168de23efece61044c719ed49b1246ae252cd8bf0a498. SHA-256 do comentário:4d40c1783eb56304e922fceb639142b86a5096298910b83b0ca9706ff1057c59.