STJ — 1879356

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2024-04-22Data Publicacao: 2024-04-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ce8c2f689c52c11ebf01320a55dcb99fca3c1ffa05adac09909b3d467ac5f3b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LUCROS. PARTICIPAÇÃO. APOSENTADOS. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RESP Nº 1.425.326/RS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Discute-se nos autos acerca da possibilidade de extensão do pagamento de gratificação semestral e participação nos lucros e resultados aos empregados aposentados.
  2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.425.326/RS, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, concluiu que é inviável a incorporação de abonos e vantagens concedidas aos funcionários em atividade aos proventos de complementação de aposentadoria em manutenção pagos por entidade de previdência privada.
  3. Inadmissível a extensão aos inativos da participação nos lucros concedida aos funcionários da ativa em virtude da ausência de prévia reserva matemática.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LUCROS. PARTICIPAÇÃO. APOSENTADOS. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RESP Nº 1.425.326/RS. 1. Discute-se nos autos acerca da possibilidade de extensão do pagamento de gratificação semestral e participação nos lucros e resultados aos empregados aposentados. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.425.326/RS, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, concluiu que é inviável a incorporação de abonos e vantagens concedidas aos funcionários em atividade aos proventos de complementação de aposentadoria em manutenção pagos por entidade de previdência privada. 3. Inadmissível a extensão aos inativos da participação nos lucros concedida aos funcionários da ativa em virtude da ausência de prévia reserva matemática. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - ABONOS E VANTAGENS CONCEDIDAS AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE - INCORPORAÇÃO - APOSENTADORIA) STJ - <<REsp 1425326>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 736) (PREVIDÊNCIA PRIVADA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS CONCEDIDA AOS FUNCIONÁRIOS DA ATIVA - INCORPORAÇÃO - APOSENTADORIA) STJ - <<AgInt no REsp 1873645>>-SP, <<AgInt no REsp 1969294>>-SP, <<AgInt no REsp 1908798>>-SP, <<AgInt no REsp 1800380>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.