STJ — 1547760

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2024-04-22Data Publicacao: 2024-04-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c281401c69affcc12ea00ba4600b9ddff7219dfd5b74ef97c65f49d5c2ebaa23

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000871053
Número de registro na fonte
201501930385
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: c281401c69affcc12ea00ba4600b9ddff7219dfd5b74ef97c65f49d5c2ebaa23
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE DOCUMENTAL. INCIDENTE. LAUDO PERICIAL. SENTENÇA. COGNIÇÃO EXAURIENTE. SUPERVENIÊNCIA. PERDA DE OBJETO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Recurso especial interposto contra o acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Súmulas nºs 2 e 3/STJ).
  2. A superveniência de sentença, com a análise exauriente de toda a matéria probatória, tornando prejudicados os pontos discutidos no recurso especial, enseja o reconhecimento da sua perda de objeto.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE DOCUMENTAL. INCIDENTE. LAUDO PERICIAL. SENTENÇA. COGNIÇÃO EXAURIENTE. SUPERVENIÊNCIA. PERDA DE OBJETO. 1. Recurso especial interposto contra o acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Súmulas nºs 2 e 3/STJ). 2. A superveniência de sentença, com a análise exauriente de toda a matéria probatória, tornando prejudicados os pontos discutidos no recurso especial, enseja o reconhecimento da sua perda de objeto. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.