Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE DOCUMENTAL. INCIDENTE.
LAUDO PERICIAL. SENTENÇA. COGNIÇÃO EXAURIENTE. SUPERVENIÊNCIA.
PERDA DE OBJETO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra o acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Súmulas nºs 2 e
3/STJ).
- A superveniência de sentença, com a análise exauriente de toda a
matéria probatória, tornando prejudicados os pontos discutidos no
recurso especial, enseja o reconhecimento da sua perda de objeto.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE DOCUMENTAL. INCIDENTE.
LAUDO PERICIAL. SENTENÇA. COGNIÇÃO EXAURIENTE. SUPERVENIÊNCIA.
PERDA DE OBJETO.
1. Recurso especial interposto contra o acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Súmulas nºs 2 e
3/STJ).
2. A superveniência de sentença, com a análise exauriente de toda a
matéria probatória, tornando prejudicados os pontos discutidos no
recurso especial, enseja o reconhecimento da sua perda de objeto.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.