STJ — 1895921
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c16e40e43c55812740ff67200275efe1bef4830c84d1ec781675613a53c5f3d6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DO PEDIDO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pedido deve ser extraído a partir de interpretação lógico-sistemática da petição, ou seja, da análise de todo o seu conteúdo e não apenas da rubrica específica. Ademais, não pode ser considerado extra petita julgado que, diante de pedido mais abrangente, defere pedido de menor extensão, mas incluído, ainda que implicitamente, naquele" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.522.996/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ANÁLISE DO PEDIDO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. DECISÃO
MANTIDA.
1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pedido deve ser
extraído a partir de interpretação lógico-sistemática da petição, ou
seja, da análise de todo o seu conteúdo e não apenas da rubrica
específica. Ademais, não pode ser considerado extra petita julgado
que, diante de pedido mais abrangente, defere pedido de menor
extensão, mas incluído, ainda que implicitamente, naquele" (AgInt
nos EDcl no AREsp n. 1.522.996/SC, relator Ministro Marco Buzzi,
Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 12/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO
PEDIDO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1522996>>-SC,
<<AgInt no REsp 2026725>>-PA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.