STJ — 1950275
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd26c82063d02486911237122e8d5af8c6589040db030056058ff0417216a83f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO DECIDIDO SEGUNDO ENTENDIMENTO VIGENTE À ÉPOCA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. ALEGADA OFENSA AO ART. 485, V, DO CPC/73. NECESSIDADE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se configura a ofensa aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.
- O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a orientação jurisprudencial do STJ segundo a qual a interpretação controvertida, ainda que se trate de matéria de índole constitucional, enseja a inadmissibilidade de Ação Rescisória, por força da Súmula 343/STF.
- É firme o entendimento do STJ no sentido de que não se pode apreciar, no âmbito do Recurso Especial, a existência de ofensa ao art. 485, V, do CPC/1973, quando o fundamento da violação estiver assentado em norma constitucional.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.