Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bd762b929dbf683067cee63d2aac70ce35129f89c406dfb55a085ca750f05230 - Registro documental:
e11ab969f8e1b9f04ef29cff51f40f1e579c1cbd658300c41a1e3bfe7a28af39 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quem responde por um caixa assume um encargo que os demais colegas não têm: ao final do turno, o valor conferido precisa bater com o que os registros indicam, e qualquer sobra ou falta recai sobre o responsável. A quebra de caixa nasce para equilibrar esse peso, funcionando como contrapartida financeira pelo risco assumido todos os dias.
Trecho de Quebra de caixa: gratificação com natureza salarial · Por que a função de caixa gera essa parcela · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: caixa, quebra.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1c074679f0d51c2ca645649ec294ff1a1cf0d7433b4c5ea6ba6575f312960017 - Registro documental:
e11ab969f8e1b9f04ef29cff51f40f1e579c1cbd658300c41a1e3bfe7a28af39 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 64 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Integração em Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Quebra de Caixa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Auxílio/Tíquete Alimentação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-02-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-04-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-04-20 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-04-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-04-20 — Inicial; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-04-20 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-05-08 — Inicial; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2026-05-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2026-05-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2026-05-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2026-05-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2026-05-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2026-07-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2026-07-20 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2026-07-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2026-08-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2026-08-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2026-09-09 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-21T17:30:16.301000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260205145301
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-02-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e11ab969f8e1b9f04ef29cff51f40f1e579c1cbd658300c41a1e3bfe7a28af39
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 64 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-02-05 a 2026-09-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-08-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-19
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-30
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-07-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-29
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Integração em Verbas Rescisórias | Reconhecimento de Relação de Emprego | Rescisão Indireta | Verbas Rescisórias | Quebra de Caixa | Auxílio/Tíquete Alimentação | Adicional de Insalubridade | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Intervalo Intrajornada | Multa Convencional | Multa do Artigo 467 da CLT
Atos 1–40 de 64. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000702920265050135 no TRT5 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Integração em Verbas Rescisórias | Reconhecimento de Relação de Emprego | Rescisão Indireta | Verbas Rescisórias | Quebra de Caixa | Auxílio/Tíquete Alimentação | Adicional de Insalubridade | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Intervalo Intrajornada | Multa Convencional | Multa do Artigo 467 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “5ª Vara do Trabalho de Camaçari”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 64 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-09-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
e11ab969f8e1b9f04ef29cff51f40f1e579c1cbd658300c41a1e3bfe7a28af39. SHA-256 do comentário:d4495a69f7a4324c48bc78ae9a6c14d6e0be9472283d5e8b09e390db354650c3.