Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
2f66528f49c864c06d902848d9507b80e601d6869d8efaf370cfc8992c2945cc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O quadro atual não termina no texto dessas duas exceções. No EREsp 1.874.222, a Corte Especial do STJ admitiu, de modo excepcional, a penhora de parcela salarial para dívida não alimentar abaixo daquele patamar quando outros meios executórios forem inviáveis e a subsistência digna do devedor e da família ficar preservada. O Tema Repetitivo 1.230, que discute o alcance dessa flexibilização, permanece em julgamento; portanto, não existe tese repetitiva definitiva nem autorização geral para bloquear um percentual fixo.
Trecho de Penhora de salário: regra legal e relativização excepcional · Exceções legais e relativização excepcional pelo STJ · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: penhora, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
29ba3e0e277c0a2a570f8a48d0b103c225e49ec4423fd76117f0e97fdd08efa1 - Registro documental:
2f66528f49c864c06d902848d9507b80e601d6869d8efaf370cfc8992c2945cc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1091, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1091 do STJ: Locação de Imóvel · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imovel, locacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c3ef46a77a2e642c4c7b4b3ead77e3d36c7fa801d5ca094bf2aad6aeff875878 - Registro documental:
2f66528f49c864c06d902848d9507b80e601d6869d8efaf370cfc8992c2945cc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Locação de Imóvel Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Penhora de Salário / Proventos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Fiança Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-03-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-05-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-05-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-05-31 — Não Conhecimento de recurso; Recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-06-26 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-08-14 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-08-14 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2023-08-15 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-11-16 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-11-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2023-11-17 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-11-21 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-12-04 — Não Conhecimento de recurso; Recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-12-06 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2023-12-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2023-12-07 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-02-16 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-02-16 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2023-05-31 trata do assunto oficial «Locação de Imóvel»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3 - O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2023-12-04 trata do assunto oficial «Locação de Imóvel»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-02-16 trata do assunto oficial «Locação de Imóvel»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-03-21T17:05:31.627484750Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2023-04-19T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-04-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 2f66528f49c864c06d902848d9507b80e601d6869d8efaf370cfc8992c2945cc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-03-28 a 2024-02-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-02-16
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-02-16
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-12-07
- Publicação (TPU 92)
- 2023-12-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-12-06
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-12-04
- Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2023-11-21
- Mandado (TPU 106)
- 2023-11-17
- Publicação (TPU 92)
- 2023-11-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-11-16
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2023-08-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-08-14
- Protocolo de Petição (TPU 118)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Locação de Imóvel | Penhora de Salário / Proventos | Penhora / Depósito/ Avaliação | Fiança
Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004778420228250000 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Locação de Imóvel | Penhora de Salário / Proventos | Penhora / Depósito/ Avaliação | Fiança”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-02-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
2f66528f49c864c06d902848d9507b80e601d6869d8efaf370cfc8992c2945cc. SHA-256 do comentário:88f94233ae44c2f0364a8c5b0c8b18ef15d1d3d9102f596821e76f7e62318279.