STJ — 2462038

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData do julgamento: 2024-03-19Data da publicação: 2024-03-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a6c6d65b9b21bc1295e1a946f3f96dd59a681faf26ac2533dae9142d3d0b726

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000868313
Número de registro na fonte
202303420612
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2462038 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4a6c6d65b9b21bc1295e1a946f3f96dd59a681faf26ac2533dae9142d3d0b726. SHA-256 do comentário: b68622dd3b2a6d9415da8953fc805af19c216f706e803de54eccfe094736d531.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONDOMÍNIO. LOCAÇÃO DO IMÓVEL COMUM POR UM DOS CONDÔMINOS SEM A ANUÊNCIA DOS DEMAIS. RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DA DIFERENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu ser incontroversa a irregular locação do imóvel por ato unilateral do réu, sem a concordância, portanto, dos demais condôminos, situação que violaria as regras gerais do condomínio, sendo aplicável ao caso o art. 1.319 do Código Civil que dispõe: "Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou."
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONDOMÍNIO. LOCAÇÃO DO IMÓVEL COMUM POR UM DOS CONDÔMINOS SEM A ANUÊNCIA DOS DEMAIS. RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DA DIFERENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu ser incontroversa a irregular locação do imóvel por ato unilateral do réu, sem a concordância, portanto, dos demais condôminos, situação que violaria as regras gerais do condomínio, sendo aplicável ao caso o art. 1.319 do Código Civil que dispõe: "Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou." 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PROVA EMPRESTADA - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - SÚMULA 83/STJ) STJ - <<EREsp 617428>>-SP, <<AgRg no AREsp 375629>>-SC, <<AgInt no AREsp 1789309>>-MT

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.