STJ — 1648990
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 950a0b3c13fe5750f5191514508ec4f32b4e648e3fec4d65a0ef8a9401fde380
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULOS. PROVA DA VINCULAÇÃO A TÍTULO CONFERIDO COMO GARANTIA EFETIVAMENTE DESCONTADO. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência do STJ, "o contrato de desconto bancário (borderô) não constitui, por si só, título executivo extrajudicial, dependendo a ação executiva de vinculação a um título de crédito concedido em garantia" (REsp 986.972/MS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 4.10.2012, DJe de 23.10.2012).
- Segundo o Tribunal de origem, como a "(...) a execução não foi devidamente instruída, cogita-se outra solução, o banco deveria ter apresentado eventuais títulos descontados, com prova do crédito respectivo na conta bancária da apelante; circunstância necessária para garantir o direito de regresso. Sem a demonstração destes fatos, a apelante pode escusar-se ao pagamento". A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.