STJ — 2325768

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2024-03-19Data Publicacao: 2024-03-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: baae45097f732e2a3fc920e940991b01f5c70557eb75b7772bd40b7a1e71d48b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

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Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: baae45097f732e2a3fc920e940991b01f5c70557eb75b7772bd40b7a1e71d48b
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.095.584 do STJ: indenização securitária

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.095.584 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de setembro de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de indenização securitária, omissão contratual sobre os beneficiários e repartição da indenização securitária. Esta

Trecho de REsp 2.095.584 do STJ: indenização securitária · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indenizacao, securitaria.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. MORTE DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PLURALIDADE DE BENEFICIÁRIOS. SOLIDARIEDADE ENTRE HERDEIROS. INEXISTÊNCIA. DIREITO AO RECEBIMENTO DE COTA-PARTE. SÚMULAS 83 DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. MORTE DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PLURALIDADE DE BENEFICIÁRIOS. SOLIDARIEDADE ENTRE HERDEIROS. INEXISTÊNCIA. DIREITO AO RECEBIMENTO DE COTA-PARTE. SÚMULAS 83 DO STJ. 1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - MORTE DA VÍTIMA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PLURALIDADE DE BENEFICIÁRIOS - SOLIDARIEDADE - DIREITO AO RECEBIMENTO DE COTA-PARTE) STJ - <<REsp 1863668>>-MS, <<AgInt no REsp 1914972>>-MS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.