Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE
SEGURO DPVAT. MORTE DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PLURALIDADE
DE BENEFICIÁRIOS. SOLIDARIEDADE ENTRE HERDEIROS. INEXISTÊNCIA.
DIREITO AO RECEBIMENTO DE COTA-PARTE. SÚMULAS 83 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta
Corte. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE
SEGURO DPVAT. MORTE DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PLURALIDADE
DE BENEFICIÁRIOS. SOLIDARIEDADE ENTRE HERDEIROS. INEXISTÊNCIA.
DIREITO AO RECEBIMENTO DE COTA-PARTE. SÚMULAS 83 DO STJ.
1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta
Corte. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - MORTE DA VÍTIMA - INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA - PLURALIDADE DE BENEFICIÁRIOS - SOLIDARIEDADE - DIREITO
AO RECEBIMENTO DE COTA-PARTE)
STJ - <<REsp 1863668>>-MS, <<AgInt no REsp 1914972>>-MS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.