STJ — 1756545
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eec913c8c9483039b3d2f9f9e54b24b5200339dbafe2c5d1725b838c5f3ce6d3
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE NULIDADE DO PROCESSO E CITAÇÃO DA REQUERENTE PARA PARTICIPAR DO FEITO. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Segundo a jurisprudência do STJ, em regra, nas ações possessórias não há necessidade de citação do cônjuge da parte ré, salvo nos casos de composse ou de ato praticado por ambos os cônjuges." (AgInt no AREsp n. 1.576.096/GO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de 1/4/2020).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE NULIDADE
DO PROCESSO E CITAÇÃO DA REQUERENTE PARA PARTICIPAR DO FEITO.
INSURGÊNCIA DA REQUERENTE.
1. "Segundo a jurisprudência do STJ, em regra, nas ações
possessórias não há necessidade de citação do cônjuge da parte ré,
salvo nos casos de composse ou de ato praticado por ambos os
cônjuges." (AgInt no AREsp n. 1.576.096/GO, relator Ministro Antonio
Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de
1/4/2020).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 12/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÕES POSSESSÓRIAS - CITAÇÃO DO CÔNJUGE OU CONSORTE - EXCEÇÕES)
STJ - <<AgInt no AREsp 1576096>>-GO,
<<EDcl no AgInt no AREsp 1845812>>-RS, <<RMS 45071>>-BA,
<<REsp 978939>>-MT
(AÇÕES POSSESSÓRIAS - AFERIÇÃO - ESTADO DE COMPOSSE - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1576096>>-GO
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00010 PAR:00002
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00073 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.