STJ — 1490549
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 897c91d8b35bedeb46c061d261e734d1c5c718610d06be9f3a7e94667e5768ad
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso dos autos, a Corte local apreciou a lide nos termos em que fora proposta, examinando detidamente todas as questões relevantes ao julgamento da causa, inclusive aquelas ora apontadas como omissas pela agravante. Não há se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional, mas mera irresignação da parte com o julgamento contrário às suas pretensões. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE.
1. No caso dos autos, a Corte local apreciou a lide nos termos em
que fora proposta, examinando detidamente todas as questões
relevantes ao julgamento da causa, inclusive aquelas ora apontadas
como omissas pela agravante. Não há se falar, portanto, em negativa
de prestação jurisdicional, mas mera irresignação da parte com o
julgamento contrário às suas pretensões. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que s�o partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo,
acompanhando o relator, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do relator. Os Srs. Ministros João
Otávio de Noronha, Raul Araújo (Presidente) (voto-vista), Maria
Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.