STJ — 8685

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2024-04-08Data Publicacao: 2024-04-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 581c4b11605792869d6d2c4249d4c91d25062dc7e2f0f7457aa6d9ae76bcd262

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIBIDADE. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de dez dias previsto no artigo 544 do Código de Processo Civil de 1973.
  2. O dia 25 de janeiro, a niversário de São Paulo, não é feriado nacional, em razão de não haver previsão em lei federal, de modo que o dever da parte de comprovar a suspensão do expediente forense não é elidido.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIBIDADE. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de dez dias previsto no artigo 544 do Código de Processo Civil de 1973. 2. O dia 25 de janeiro, a niversário de São Paulo, não é feriado nacional, em razão de não haver previsão em lei federal, de modo que o dever da parte de comprovar a suspensão do expediente forense não é elidido. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE SÃO PAULO - 25 DE JANEIRO - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 1303486>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.