STJ — 71873

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2024-04-08Data Publicacao: 2024-04-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 444a753bb8cc8a2b2bc0e8634289ca683ac70f5b3c8f584c098a8d0efc145841

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA VERIFICADA NA ORIGEM. VALOR DA CAUSA FIXADO DENTRO DO PARÂMETRO LEGAL. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR O MÉRITO DO PROCESSO PELA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVI DO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Admite-se a utilização do mandado de segurança como instrumento hábil a realização do controle de competência do Juizado Especial.
  2. Uma vez reconhecido pelo Tribunal de origem, como base nos elementos de prova constantes dos autos, a desnecessidade de perícia, a falta de complexidade da causa e o enquadramento dos valores de alçada do Juizado Especial, não há razão para se declarar a sua incompetência.
  3. "A jurisprudência do STJ admite a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça desde que o objetivo seja unicamente o de exercer o controle da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada a análise do mérito do processo subjacente. Precedente da Corte Especial" (AgInt no RMS n. 70.880/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023).
  4. Agravo Interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA VERIFICADA NA ORIGEM. VALOR DA CAUSA FIXADO DENTRO DO PARÂMETRO LEGAL. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR O MÉRITO DO PROCESSO PELA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVI DO. 1. Admite-se a utilização do mandado de segurança como instrumento hábil a realização do controle de competência do Juizado Especial. 2. Uma vez reconhecido pelo Tribunal de origem, como base nos elementos de prova constantes dos autos, a desnecessidade de perícia, a falta de complexidade da causa e o enquadramento dos valores de alçada do Juizado Especial, não há razão para se declarar a sua incompetência. 3. "A jurisprudência do STJ admite a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça desde que o objetivo seja unicamente o de exercer o controle da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada a análise do mérito do processo subjacente. Precedente da Corte Especial" (AgInt no RMS n. 70.880/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023). 4. Agravo Interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - CONTROLE DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - MÉRITO DO PROCESSO SUBJACENTE) STJ - <<AgInt no RMS 70880>>-SP, <<RMS 39071>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.