Procedimentos Relativos a Realização de Eleição — Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral — TRE-BA 00000107820176050041

Classe: Procedimentos Relativos a Realização de EleiçãoÓrgão: 41a. ZONA ELEITORAL/BAGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-06-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 734290b15bc5ff57c00bc8047444f2d55747a9def675b30f495d3bc71a6f3c02

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000107820176050041 no TRE-BA começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimentos Relativos a Realização de Eleição” e “Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral | Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “41a. ZONA ELEITORAL/BA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 2 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-09-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 734290b15bc5ff57c00bc8047444f2d55747a9def675b30f495d3bc71a6f3c02. SHA-256 do comentário: 4928d1c004a579ee007fb8f7da9d29a16f254d77a63d03f5bbf4199895c20b40.

Contexto jurídico e comentários autorais

Quitação eleitoral: emissão e regras especiais de 2026

Tema documentado no texto da fonte

A certidão é gratuita. No Autoatendimento Eleitoral, selecione “Certidões” e “Certidão de Quitação Eleitoral” e preencha nome, título ou CPF, data de nascimento e filiação exatamente como constam do cadastro. No e-Título, o documento fica em “Mais opções”. O TSE também admite solicitação presencial em cartório eleitoral. Divergência de dados impede a emissão on-line; não corrija a grafia por tentativa, procure a zona eleitoral indicada.

Trecho de Quitação eleitoral: emissão e regras especiais de 2026 · Emissão pelo Autoatendimento, e-Título ou cartório · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: eleitoral, quitacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3d33cc71cb8d1e7c63c85f6d5bf9694f880f752cb90190934d4e5c618de529f8
  • Registro documental: 734290b15bc5ff57c00bc8047444f2d55747a9def675b30f495d3bc71a6f3c02
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-09-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-14T20:14:01.010000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170612110455
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-06-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 734290b15bc5ff57c00bc8047444f2d55747a9def675b30f495d3bc71a6f3c02

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-09-01 a 2017-09-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-09-01
Definitivo (TPU 246)
2017-09-01
Definitivo (TPU 246)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral | Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-09-01T12:30:25.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2017-09-01T12:30:25.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.