Procedimentos Relativos a Realização de Eleição — Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral — TRE-BA 00000035020186050074

Classe: Procedimentos Relativos a Realização de EleiçãoOrgao: 74a. ZONA ELEITORAL/BAGrau: G1Data Ajuizamento: 2018-01-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: eafe24cda93a8d0f1753b3e397a5b1c03ec7719841f0efbc08d68f501dcee379

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Quitação eleitoral: emissão e regras especiais de 2026

Tema documentado no texto da fonte

Quitação eleitoral não significa apenas ter votado na eleição anterior. A lei inclui gozo dos direitos políticos, exercício regular do voto, atendimento às convocações da Justiça Eleitoral, multas definitivas não remitidas e apresentação de contas de campanha. Em ano eleitoral há outra distinção decisiva: emitir certidão e alterar o cadastro não são a mesma

Trecho de Quitação eleitoral: emissão e regras especiais de 2026 · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: eleitoral, quitacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54eb3afae405572ff4e094bb73e56d3322d22b29821ba43d403031f8b90062eb
  • Registro documental: eafe24cda93a8d0f1753b3e397a5b1c03ec7719841f0efbc08d68f501dcee379
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-03-05 — Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-03-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-14T20:19:37.543000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180119112226
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-01-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: eafe24cda93a8d0f1753b3e397a5b1c03ec7719841f0efbc08d68f501dcee379

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-03-05 a 2018-03-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-03-07
Definitivo (TPU 246)
2018-03-05
Declaração (TPU 11)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral | Requerimento | Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral | Requerimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-03-05T11:42:53.000Z — Declaração (TPU 11)
  2. 2018-03-07T14:12:56.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.