STJ — 2206894
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca4597a7490e9c98e0786b8006b222bf13512e1e5e74549408dc3dad00fb1f6f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sendo os embargos do devedor ação de conhecimento incidental, e não ação de execução, os honorários advocatícios podem ser fixados de forma autônoma e independente em cada uma delas.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO
STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Sendo os embargos do devedor ação de conhecimento incidental, e
não ação de execução, os honorários advocatícios podem ser fixados
de forma autônoma e independente em cada uma delas.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - CUMULAÇÃO - EXECUÇÃO E EMBARGOS À
EXECUÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1952020>>-SP,
<<AgInt no REsp 1661899>>-PE, <<REsp 1980956>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2267190>>-MS,
<<AgInt nos EDcl no REsp 2079639>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.