Exceção de Incompetência Infância e Juventude — Locação de Móvel — TJSP 00836365920178260100

Classe: Exceção de Incompetência Infância e JuventudeÓrgão: 27 CIVEL DE CENTRALGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-11-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd4e78ce3f2c12bea43739d3ee958a7a83b1d59bfdfecb7e43f36cb36c6241bb

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.524.426 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de abril de 2023, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de exceção de incompetência, legitimidade ativa e sucessão empresarial. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: excecao, incompetencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8a1ce1ab12d86ef9fd51a5f25aa3005d770ef01f92bd63dcfdb157ea17847d53
  • Registro documental: fd4e78ce3f2c12bea43739d3ee958a7a83b1d59bfdfecb7e43f36cb36c6241bb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-11-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-12-06 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T10:55:41.907281338Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2017-11-29T11:05:08.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2017-11-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: fd4e78ce3f2c12bea43739d3ee958a7a83b1d59bfdfecb7e43f36cb36c6241bb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-11-29 a 2021-12-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-12-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-11-29
Recebimento (TPU 981)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Locação de Móvel

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-11-29T11:07:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  2. 2021-12-06T01:24:07.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.