Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Recuperação judicial e Falência — TJSP 00109727820038260566

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteÓrgão: 01 CIVEL DE SAO CARLOSGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-03-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d85150ed0d25e93d0ce54217aa44c152bbebd423706bafda348d3037ceee949

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00109727820038260566 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” e “Recuperação judicial e Falência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “01 CIVEL DE SAO CARLOS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 517 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-01-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3d85150ed0d25e93d0ce54217aa44c152bbebd423706bafda348d3037ceee949. SHA-256 do comentário: bbf31d738cd9fdc98d4b80a7370bef60dc71c2a8cfa37a62a9532a42cdfbae8b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa?

Tema documentado no texto da fonte

Com a redação dada pela Lei nº 14.112/2020, o art. 6º da Lei 11.101/2005 estabelece que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica suspensão do curso da prescrição das obrigações sujeitas ao regime da lei, suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos sujeitos, e proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor.

Trecho de Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa? · O que a lei suspende, e o que ela não suspende · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: judicial, recuperacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 32932613f5c373ab5809031f2a5dfe54bc7e0f30e6ec04e2c103e4e7d8102ed4
  • Registro documental: 3d85150ed0d25e93d0ce54217aa44c152bbebd423706bafda348d3037ceee949
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 517 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-07-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-03-09 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158
  3. 2013-12-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/464
  4. 2014-08-25 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/480/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/480
  5. 2014-09-02 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/481/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/481
  6. 2014-11-18 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/489/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/489
  7. 2017-03-27 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/497/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/497
  8. 2017-05-17 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/499/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/499
  9. 2017-05-24 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/500/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/500
  10. 2017-05-24 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/501/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/501
  11. 2019-01-25 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/504/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/504
  12. 2019-01-29 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/506/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/506
  13. 2022-08-02 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/509/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/509
  14. 2022-08-02 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/510/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/510
  15. 2022-08-12 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/512/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/512
  16. 2022-08-30 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/514/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/514
  17. 2022-08-30 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/515/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/515
  18. 2023-01-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/516

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2010-03-09 trata do assunto oficial «Recuperação judicial e Falência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/158
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2013-12-05 trata do assunto oficial «Recuperação judicial e Falência»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/464

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-04T00:50:21.531714603Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030325174359
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-03-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3d85150ed0d25e93d0ce54217aa44c152bbebd423706bafda348d3037ceee949

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 517 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-07-02 a 2023-01-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-01-12
Definitivo (TPU 246)
2022-08-30
Expedição de documento (TPU 60)
2022-08-30
Petição (TPU 85)
2022-08-30
Desarquivamento (TPU 893)
2022-08-12
Expedição de documento (TPU 60)
2022-08-02
Expedição de documento (TPU 60)
2022-08-02
Expedição de documento (TPU 60)
2022-08-02
Expedição de documento (TPU 60)
2019-03-29
Definitivo (TPU 246)
2019-01-30
Publicação (TPU 92)
2019-01-29
Remessa (TPU 123)
2019-01-25
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Recuperação judicial e Falência

Movimentações públicas — parte 1 de 13

Atos 1–40 de 517. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2003-07-02T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  2. 2003-07-21T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  3. 2003-07-21T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  4. 2003-07-21T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  5. 2003-07-21T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  6. 2003-07-21T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  7. 2003-07-21T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  8. 2003-07-21T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  9. 2003-09-08T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  10. 2003-09-08T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  11. 2003-09-29T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  12. 2003-10-14T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  13. 2003-10-17T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  14. 2004-11-18T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  15. 2006-02-10T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  16. 2006-09-05T17:04:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2007-04-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2007-07-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2007-07-05T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  20. 2007-09-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2007-09-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2007-10-02T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  23. 2007-10-03T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  24. 2007-10-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2007-10-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2007-11-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  27. 2007-11-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2007-11-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2007-11-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2007-12-07T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  31. 2007-12-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  32. 2007-12-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  33. 2008-02-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2008-02-08T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  35. 2008-02-08T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  36. 2008-02-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2008-03-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  38. 2008-03-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2008-04-01T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  40. 2008-04-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.