STJ — 2369514
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b94c4e8322b96d068daba5b07a40cd1bef34b234fbb197afd3df6e263de2d87
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COTAS CONDOMINIAIS.
VÁLIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ ABONO DE PONTUALIDADE.
1. A incidência de "desconto de pontualidade" em cotas condominiais
é legítima e não configura multa moratória disfarçada. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.