STJ — 1632928
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 57957e6476d8b463999edaa5101f7aa0d7ccdd1b3b65fef5a94435f437dacd05
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE CONTESTA A LEGALIDADE DE COBRANÇA DE TAXA DE CONVENIÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE INGRESSOS PARA SHOWS. DISTINÇÃO ENTRE TAXA DE CONVENIÊNCIA, TAXA DE ENTREGA E TAXA DE RETIRADA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DAS REFERIDAS TAXAS QUE REFLETEM CUSTOS DE INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS E DE SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nada impede a cobrança de taxa de conveniência dos consumidores, quando da aquisição de ingressos pela internet, uma vez que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não há óbice a que os custos da intermediação de venda de ingressos sejam a eles transferidos, desde que haja informação prévia acerca do preço total da aquisição, com destaque do respectivo valor. Precedente.
- No tocante às taxas de entrega e de retirada, ao contrário da taxa de conveniência, não configuram simples custo de intermediação de venda, estando vinculadas a serviços independentes.
- Assim como a entrega em domicílio gera custo para a empresa responsável pela venda dos bilhetes, pois implica a postagem pelos Correios ou a contratação de serviço de courier (taxa de entrega), o serviço de retirada de bilhetes em posto físico (taxa de retirada ou will call) também acarreta custo para a empresa, porque, para colocá-lo à disposição do consumidor, ela tem que contratar uma pessoa para atendê-lo, além de alugar ou comprar espaço físico e as impressoras para tanto necessárias.
- Se há serviço disponibilizado ao consumidor, que pode optar, a seu critério, se vai imprimir seu ingresso em casa, se vai solicitar que ele seja entregue pelos Correios, ou se vai preferir retirá-lo em bilheteria, e se o valor cobrado pelo serviço é acessível e claro, não há que se falar em abusividade.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.